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TJRJ · 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca · Decisão
Retire-se o feito de pauta. É requerida nestes autos a desconsideração da personalidade jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica tem por finalidade permitir o ingresso no patrimônio dos sócios, alterando, assim, o centro de imputação da responsabilidade. Aplicação majoritária pelo direito brasileiro é da teoria da desconsideração maior, baseando-se em requisitos sólidos identificadores da fraude, não se admitindo a sua presunção. A insuficiência patrimonial, a falência, insolvência ou inadimplência, bem como a não localização da empresa ré, por si só, não se apresentam como causas para a desconsideração, que se apresenta como medida de caráter excepcional. Trata-se de medida extrema. Assim, ausentes os pressupostos legais, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
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