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0805268-62.2026.8.19.0203

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0805268-62.2026.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LUIZ RIBEIRO DA CONCEICAO EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., META COMPANY S/S LTDA Reconheço de ofício a existência de evidente erro material na sentença, na forma do art. 494, I do CPC, haja vista que constou de forma equivocada número de telefone no primeiro parágrafo do dispositivo "JULGO PROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer para que a ré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. realize o bloqueio da conta/perfil vinculado ao número (21) 99738-7338, no prazo de 20 dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada, inicialmente, a R$3.000,00.", podendo o erro atingir direito de terceiro. Dessa forma, sano o equívoco para que o primeiro parágrafo do dispositivo passe a constar o número correto, da seguinte forma, mantidos os demais termos da sentença: "JULGO PROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer para que a ré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. realize o bloqueio da conta/perfil vinculado ao número(21) 99739-7338, no prazo de 20 dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa diária de R$300,00, limitada, inicialmente, a R$3.000,00." Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular

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