Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0805265-95.2024.8.20.5103 REQUERENTE: ROSEMEIRE MATIAS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURRAIS NOVOS DECISÃO Trata-se de processo em face de Cumprimento de Sentença contra o Município de Currais Novos/RN, todos já qualificados. Em análise dos autos, tem-se que o RPV foi expedido e aguarda o seu processamento e pagamento. É o relatório. Seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça, o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, após a expedição do RPV, deve ser determinada a suspensão até o efetivo pagamento. Desta forma, determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação, após o pagamento do crédito requisitado. Após o pagamento do precatório provisionado, intime-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias, nos termos do art. 47 da Resolução nº 17/2021 TJRN. Ato contínuo, nada mais sendo requerido, proceda-se à conclusão para sentença de extinção. Intime-se as partes cientificando-as da presente decisão. Diligências e expedientes necessários. CURRAIS NOVOS/RN, 9 de setembro de 2026. ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)