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TJRJ · 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0805262-49.2026.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLARA MARINS DE FREITAS, MANUELLA MARINS DE FREITAS, JOSE GOMES DE FREITAS, ALINE MARINS MENDES RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Cuida-se de embargos de declaração em relação à decisão que julgou deserto o recurso interposto pela ré, ora embargante. Com efeito, da análise dos autos, verifica-se que as custas embora tenham sido recolhidas indevidamente, ou seja, a maior, suprem o preparo. Dessa forma, acolho os embargos para reconsiderar a decisão proferida no index 300568806. Em consequência, recebo o recursono seu regular efeito. Ao recorrido. Após, com ou sem resposta, subam à Egrégia Turma Recursal. RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2026. PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular
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