Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0805258-95.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ELEONORA DE JESUS DOS SANTOS RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTERESSADO: CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES Tendo em vista que não foi possível encontrar-se bens penhoráveis da executada, conforme consta nos autos, acolho o requerimento da exequente, para JULGAR EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 53, (sec)4º da Lei 9.099/95. Expeça-se a certidão de crédito. Nos termos do artigo 782, (sec)4º do CPC, oficie-se para retirada de eventual aponte. Sem custas, sem honorários. P.I.. Ao trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se com baixa. BARRA DO PIRAÍ, 9 de setembro de 2026. LAINE TAVARES MIRANDA Juiz Substituto