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Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
Diante do exposto, com fundamento no artigo 525, §1.º, do CPC, julgo parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença interposta por Engepar - Engenharia e Participações Ltda . em desfavor de Gleice de Almeida de Lima e Guilherme Oliveira da Silva para reconhecer o excesso de execução de R$ 230,46, fixar o débito em R$ 14.568,85, declarar a incidência de multas e honorários do artigo 523, § 2.º do CPC sobre o valor não pago, com a existência de saldo remanescente de R$ 932,13. Condeno os impugnados ao pagamento de honorários de advogado ao patrono da impugnante em 10% do excesso, considerando o pouco tempo despendido, ausência de instrução e nenhuma complexidade da matéria, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Conforme artigo 98, § 3.º, do CPC, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, por ser os impugnados beneficiário da justiça gratuita. Expeça-se alvará para transferência do valor incontroverso aos credores conforme requerido às f. 604. Intime-se a impugnante para, em 15 dias, depositar o valor do saldo remanescente. Sem custas nesta fase. P.I.C.