2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0805256-36.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZA DOS SANTOS VIEIRA CORTEZ, PEDRO ANDRE PIZZA MATOS NASCIMENTO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A 1- Id. 306933537 - Recebo a emenda à inicial. Intime-se a parte ré. 2- Verifico que o comprovante de residência de id. 306839351 está desatualizado. Verifico, ainda, que o documento de id. 306834900 não pode ser admitido como comprovante, por se tratar de nota fiscal. 3- Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial com data inferior a três meses, em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Após, apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto