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0805247-03.2021.8.18.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA E-MAIL: 2JUICIVTER@TJPI.JUS.BR - TELEFONE: (86) 98116-4993 (SOMENTE WHATSAPP) PRAÇA EDGAR NOGUEIRA, FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE - 2º ANDAR, CABRAL, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805247-03.2021.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência] EXEQUENTE: ANA CELIA SOBRAL MOURA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LOJAS RENNER S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, em que são partes as qualificadas na exordial. No id 61505328, os cálculos realizados pelo e. TJPI considerou que ainda faltava o pagamento do débito desta execução é de R$ 12.800,77 (doze mil e oitocentos reais e setenta e sete centavos). Instada, a parte executada realizou dois depósitos: o primeiro no valor de R$ 7.641,08 (sete mil seiscentos e quarenta e um reais e oito centavos), conforme id 88392604 e o segundo na quantia de R$ 5.159,69 (cinco mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), nos moldes do id 94449537, o que totalizaram a quantia de R$ 12.800,77 (doze mil e oitocentos reais e setenta e sete centavos). Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados é suficiente para quitação do débito. Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará, no valor de R$ 8.960,54 (oito mil novecentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), a ser corrigido monetariamente, depositado nos ids 88392604 e id 94449537, na conta de titularidade da parte autora ANA CELIA SOBRAL MOURA DE OLIVEIRA indicada no id 96514345. EXPEÇA-SE alvará, no valor de R$ 3.840,23 (três mil oitocentos e quarenta reais e vinte e três centavos), a ser corrigido monetariamente, depositado nos ids 88392604 e id 94449537, na conta de titularidade do advogado da parte autora indicada no id 92449422, referente aos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) no id 92449421 e id 93232646. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPI · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA E-MAIL: 2JUICIVTER@TJPI.JUS.BR - TELEFONE: (86) 98116-4993 (SOMENTE WHATSAPP) PRAÇA EDGAR NOGUEIRA, FÓRUM DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE - 2º ANDAR, CABRAL, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805247-03.2021.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência] EXEQUENTE: ANA CELIA SOBRAL MOURA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LOJAS RENNER S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, em que são partes as qualificadas na exordial. No id 61505328, os cálculos realizados pelo e. TJPI considerou que ainda faltava o pagamento do débito desta execução é de R$ 12.800,77 (doze mil e oitocentos reais e setenta e sete centavos). Instada, a parte executada realizou dois depósitos: o primeiro no valor de R$ 7.641,08 (sete mil seiscentos e quarenta e um reais e oito centavos), conforme id 88392604 e o segundo na quantia de R$ 5.159,69 (cinco mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta e nove centavos), nos moldes do id 94449537, o que totalizaram a quantia de R$ 12.800,77 (doze mil e oitocentos reais e setenta e sete centavos). Ora, comprovado o depósito dos valores cobrados é suficiente para quitação do débito. Ante o exposto, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. EXPEÇA-SE alvará, no valor de R$ 8.960,54 (oito mil novecentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), a ser corrigido monetariamente, depositado nos ids 88392604 e id 94449537, na conta de titularidade da parte autora ANA CELIA SOBRAL MOURA DE OLIVEIRA indicada no id 96514345. EXPEÇA-SE alvará, no valor de R$ 3.840,23 (três mil oitocentos e quarenta reais e vinte e três centavos), a ser corrigido monetariamente, depositado nos ids 88392604 e id 94449537, na conta de titularidade do advogado da parte autora indicada no id 92449422, referente aos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) no id 92449421 e id 93232646. Sem custas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Teresina - PI, data e assinatura registradas no sistema. Juiz de Direito

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