Publicações do processo

0805244-78.2026.8.19.0253

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca · Despacho

    Esclareçam as partes se o atraso/cancelamento/alteração do voo mencionado na inicial ocorreu por motivos de força maior ou de fortuito externo, ou seja, se o caso em tela encontra-se inserido nas hipóteses do artigo 256, (sec) 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Positivo, voltem conclusos para decisão de suspensão. Em caso negativo, deve o feito prosseguir normalmente, ficando mantida a ACIJ designada nos autos. Traga a parte autora comprovante de residência em seu nome atualizado, com data inferior a três meses, conforme Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, e com indicativo claro e legível da data de postagem e/ou vencimento e do nome do titular, sob pena de extinção do processo. Prazo de dois dias. Referido comprovante pode ser, por exemplo, recibo de cota condominial, conta de concessionária de serviço público, fatura de cartão de crédito, extrato bancário enviado pela instituição financeira, boleto de plano de saúde e afins,com exceção de carnê/documento de arrecadação do IPTU. Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais.

  2. Intimação

    TJRJ · 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca · Despacho

    Esclareçam as partes se o atraso/cancelamento/alteração do voo mencionado na inicial ocorreu por motivos de força maior ou de fortuito externo, ou seja, se o caso em tela encontra-se inserido nas hipóteses do artigo 256, (sec) 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Positivo, voltem conclusos para decisão de suspensão. Em caso negativo, deve o feito prosseguir normalmente, ficando mantida a ACIJ designada nos autos. Traga a parte autora comprovante de residência em seu nome atualizado, com data inferior a três meses, conforme Enunciado nº 02/2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, e com indicativo claro e legível da data de postagem e/ou vencimento e do nome do titular, sob pena de extinção do processo. Prazo de dois dias. Referido comprovante pode ser, por exemplo, recibo de cota condominial, conta de concessionária de serviço público, fatura de cartão de crédito, extrato bancário enviado pela instituição financeira, boleto de plano de saúde e afins,com exceção de carnê/documento de arrecadação do IPTU. Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais.

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