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0805237-69.2024.8.19.0055

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo:0805237-69.2024.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIVALDO SOUZA DOS SANTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando-se que fl. 36, do id 254292182 informa saque integral em 1999, às partes sobre prescrição decenal, ante a inteligência da Tese Repetitiva n. 1.150, pelo Superior Tribunal de Justiça. i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. | SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de setembro de 2026. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular

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