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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0805223-96.2026.8.19.0061 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: JORGE R PEREIRA JR LTDA RÉU: MARCO AURELIO DE SOUZA MANHAES Compulsando os autos, verifica-se que o instrumento apresentado pelo demandante no índex 304080061 não tem a força executiva necessária que o interessado lhe imputa para embasar o presente procedimento, porquanto o artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil somente considera título executivo extrajudicial o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, circunstância essa que, na hipótese dos autos, não restou observada. Por tais razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. P.I. Com o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se TERESÓPOLIS, 01 de setembro de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular