Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0805212-48.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO DA SILVA MARQUES EXECUTADO: MAIS QUE MOVEIS MARCENARIA E MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME e inclusão no polopassivo, nostermos requeridos emId.300602981, vez que não restou devidamente comprovadoa existênciado alegado vínculo societário entre a pessoa indicada a empresa executada desta demanda, sendo que tal ônus incumbe a exequente consoante o disposto no artigo 373, I do CPC. 2-Intimem-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar como pretende prosseguir a execução, sob pena de extinção com expedição de certidão de dívida. 3- Decorrido o prazo, sem manifestação retornem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.