2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0805211-47.2020.8.10.0060 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamante: LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB 3454-PI), HIRAN LEAO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422-CE), ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423-CE), FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447-SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394-SP) REQUERIDO: FRANCISCO MARTINS DE LICA DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de FRANCISCO MARTINS DE LICA. Analisando os autos, verifica-se que a instituição bancária 394, indicada pelo credor (ID. 182133447 - Pág. 1), não foi localizada dentre as instituições financeiras cadastradas no Sistema Judicial Bancário (BRB-JUS), conforme certidão de ID. 180575367. Em manifestação sobre o referido evento, o causídico do exequente indicou novos dados bancários, desta vez de titularidade do escritório de advocacia contratado pelo banco exequente. Nesse ponto, contudo, observa-se que a procuração outorgada pelo exequente aos seus patronos estabelece expressamente que todo levantamento judicial deverá ser realizado mediante DOC ou TED para a conta indicada no próprio mandato. Diante disso, entendo que o pleito em questão não deve ser acolhido. Ante o exposto, indefiro o pedido de transferência eletrônica para a conta bancária do escritório de advocacia Neves Costa (ID 182133441). Intime-se a parte exequente para requerer o que achar cabível ao prosseguimento do feito, no interregno de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se com urgência, por se tratar de Alvará Judicial. Timon/MA, data do sistema. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon