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0805210-85.2026.8.20.5100

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Assu

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805210-85.2026.8.20.5100 AUTOR: ALICE DOS SANTOS SILVA, ANA CLARA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: PEDRO VITOR COSTA LIMA (RN023195) REU: GEEDSON CARLOS DA SILVA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a petição inicial apresenta irregularidades que impedem o regular prosseguimento do feito, fazendo-se necessária a sua emenda antes da análise do pedido de tutela de urgência e da determinação de citação. Isto posto, com fulcro no artigo 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO à parte autora que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), emende a exordial para sanar os seguintes vícios: 1) corrija o polo ativo, figurando unicamente como requerente a menor relativamente incapaz, ANA CLARA DOS SANTOS SILVA, devendo a genitora, ALICE DOS SANTOS SILVA, ser cadastrada exclusivamente na condição de sua representante legal (curadora), excluindo-se esta do polo ativo autônomo, haja vista a narrativa fática deduzida; 2) sane a inépcia parcial da peça no tocante ao pedido de indenização por danos morais e materiais constantes na alínea "h" dos pedidos, aditando o corpo da petição para fazer constar formalmente a correspondente causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos), narrando e demonstrando analiticamente em que consistiram os alegados prejuízos extrapatrimoniais e materiais; 3) promova a exata quantificação do valor pretendido a título de indenização por danos morais, em estrita observância ao que preceitua o artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil, retificando, por conseguinte, o valor atribuído à causa para que corresponda à soma de todos os pedidos cumulados (restituição material + dano moral líquido), nos moldes do artigo 292, inciso VI, do mesmo diploma legal, com a juntada da respectiva guia ou pedido fundamentado de isenção correlata; 4) junte instrumento de procuração devidamente outorgado pelo advogado com os dados da autora legítima da ação (ANA CLARA DOS SANTOS SILVA), neste ato representada por sua curadora provisória, visto que o documento anexado sob o ID 199660347 confere poderes em nome próprio da genitora, o que impede a correta verificação da capacidade postulatória em favor da incapaz. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

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