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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Valença · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0805199-64.2023.8.19.0064/RJAUTOR: ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO ADVOGADO(A): LIVIA BOTELHO DE AGUIAR (OAB RJ214489) ADVOGADO(A): JOÃO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472) RÉU: LIGHT ENERGIA S A ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com base no art. 924, II, do CPC, em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A.
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