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0805187-44.2025.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0805187-44.2025.8.19.0205/RJAUTOR: JOANITA SOUZA MOREIRA ADVOGADO(A): GABRIEL ESCORCIO SABINO (OAB RJ208288) RÉU: F AB ZONA OESTE S A ADVOGADO(A): RODRIGO MAGALHAES ROMANO (OAB RJ083114) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC.? Condeno a parte autora ao pagamento das custas, devidas por força de lei, e aos honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressaltando que, em razão da gratuidade de justiça deferida em favor da demandante, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.

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