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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Decisão (expediente)
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0805186-14.2026.8.10.0031 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (es): VALTER SILVA COSTA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO NUSSRALA ALVES DE SA - MA30462 Réu (s): BANCO BRADESCO S.A. Advogado: DECISÃO Em análise ao sistema PJe verifica-se possível conexão entre o(s) processo(s) de nº 0805183-59.2026.8.10.0031, 0805187-96.2026.8.10.0031, e 0805182-74.2026.8.10.0031 em trâmite neste Juízo, em razão da identidade da causa de pedir, qual seja, a cobrança de tarifas bancárias. O artigo 55 do Código de Processo Civil dispõe que reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. A conexão, por sua vez, tem como finalidade evitar decisões conflitantes, promover a racionalização da atividade jurisdicional e garantir a segurança jurídica. No caso concreto, verifica-se que os processos envolvem a mesma temática jurídica e decorrem de fundamentos semelhantes, o que pode indicar risco de decisões contraditórias caso sejam processados separadamente. A eventual reunião dos feitos, além de resguardar a coerência dos julgamentos, atende ao princípio da economia processual, otimizando a prestação jurisdicional. Todavia, nos termos do artigo 10 do CPC, antes de qualquer deliberação acerca da reunião dos processos, deve-se garantir o contraditório e a ampla defesa, permitindo que as partes se manifestem sobre a matéria. Diante do exposto, determino a intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas manifestações acerca da possível conexão entre os feitos e eventual reunião para julgamento conjunto. Com o cumprimento da diligência pela parte autora ou expirado o prazo, retornem os autos imediatamente conclusos. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTA DECISÃO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA 2ª Vara de Chapadinha/MA, Quinta-feira, 10 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa