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0805184-63.2026.8.20.5108

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805184-63.2026.8.20.5108 AUTOR: ANTONIA KATIANA HOLANDA DIAS ADVOGADO(A) AUTOR: VITORIA LUCAS DEODATO (CE048944), MATHEUS NUNES DA SILVA (RN023666), LARA LETICIA DIAS DEODATO (RN018536) REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA PROCURADORIA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A DECISÃO O Juiz somente poderá indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 99, §2º). No caso dos autos, não estou convencido da condição financeira do requerente, razão pela qual condiciono o deferimento da Justiça Gratuita pleiteada à efetiva comprovação da alegada necessidade, por se tratar de presunção relativa (CPC, art. 99, §3º). Sendo assim, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia de sua declaração do IRPF referente ao último exercício fiscal ou, sendo empregado, do comprovante de rendimento ou, ainda, efetuar o pagamento das custas, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290, e 485, X). Sendo a parte isenta do pagamento do Imposto de Renda, deverá comprovar tal situação mediante declaração escrita e assinada de próprio punho, conforme previsto na Lei n.º 7.115/83. Cumpra-se. Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente. Edilson Chaves de Freitas Juiz de Direito

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