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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0805184-63.2026.8.20.5108
AUTOR: ANTONIA KATIANA HOLANDA DIAS
ADVOGADO(A) AUTOR: VITORIA LUCAS DEODATO (CE048944), MATHEUS NUNES DA SILVA (RN023666),
LARA LETICIA DIAS DEODATO (RN018536)
REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PROCURADORIA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S/A
DECISÃO
O Juiz somente poderá indeferir pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
No caso dos autos, não estou convencido da condição financeira do requerente,
razão pela qual condiciono o deferimento da Justiça Gratuita pleiteada à efetiva comprovação
da alegada necessidade, por se tratar de presunção relativa (CPC, art. 99, §3º).
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia de sua declaração do IRPF referente ao
último exercício fiscal ou, sendo empregado, do comprovante de rendimento ou, ainda, efetuar
o pagamento das custas, sob pena de extinção do processo sem o julgamento do mérito e
cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290, e 485, X).
Sendo a parte isenta do pagamento do Imposto de Renda, deverá comprovar tal
situação mediante declaração escrita e assinada de próprio punho, conforme previsto na Lei
n.º 7.115/83.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, datado e assinado eletronicamente.
Edilson Chaves de Freitas
Juiz de Direito