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0805183-59.2026.8.12.0110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 3ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Vistos etc. 1) Considerando que a parte autora desistiu da ação em face do requerido Renan de Souza às fls. 159-164, o processo deve ser, desde logo, extinto1 . Diante do exposto, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo em relação ao requerido Renan de Souza na forma do art. 485, inc. VIII, do CPC, permanecendo a presente ação apenas em relação aos requeridos E.S Eventos e Consultoria Ltda (Hub MGMT) e Shotgun Brasil Ltda. Retifique-se no cadastro de partes. 2) No tocante ao pedido de julgamento antecipado da lide, registro que os Juizados Especiais possuem um sistema completo, com regras próprias, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, só buscando subsídios no sistema processual comum nos casos expressamente previstos e quando não conflitam com os princípios e regras do sistema especial. Desse modo, a aplicação do Código de Processo Civil a este rito é subsidiária e excepcional. Por estes motivos, tem-se por indispensável a realização da audiência para renovação da proposta de conciliação, bem como para resguardar o direito de defesa das partes. 3) Aguarde-se a audiência de conciliação designada (fl. 149). Intimem-se

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