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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara Cível de Novo Progresso · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível de Novo Progresso Processo n.º: 0805173-82.2026.8.14.0005 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: TEREZINHA IZABEL BRIZOT e outros REQUERIDO: CLOVES MORAES MASCARENHAS DECISÃO Vistos. Verifico que o endereço indicado para cumprimento da citação — Avenida Industrial, s/n, Distrito de Castelo dos Sonhos/PA — é insuficiente para a realização da diligência, especialmente por se tratar de localidade de difícil localização. Assim, INTIME-SE a parte deprecante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a carta precatória, fornecendo endereço completo e elementos aptos à localização do requerido, tais como número, ponto de referência, estabelecimento comercial ou outros dados que facilitem a diligência. Advirta-se que o não atendimento implicará a imediata devolução da carta precatória ao Juízo deprecante, sem cumprimento. Intime-se. Cumpra-se Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br). Novo Progresso/PA, data da assinatura digital Lurdilene Bárbara Souza Nunes Juíza de Direito respondendo pela Vara Cível da Comarca de Novo Progresso