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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém · Decisão
PROCESSO: 0805167-34.2026.8.14.0051 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTAREM EXECUTADO: MARIANA DOS ANJOS FURTADO DE SA DECISÃO 1. ACOLHO o pedido do exequente e SUSPENDO a execução da presente lide, nos termos do artigo 922 do CPC, até a data prevista para o pagamento da última parcela. Isso porque a adesão do executado ao parcelamento, após a propositura da ação, enseja, tão-somente, a suspensão do crédito tributário, na forma referida no art. 151, VI, do CTN. 2. Decorrido o prazo supra, INTIME-SE, o exequente para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o cumprimento do acordo e o que mais entender de direito. 3. PROCEDI neste ato a baixa/retirada de eventual restrição existente junto ao SERASA, via sistema SERASAJUD, Junte-se Extrato. 4. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE, COMO MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFICIO, nos termos dos Provimentos vigentes. Santarém PA, datado e assinado digitalmente. CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal Comarca Santarém PA