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Processo 0805159-76.2022.8.19.0045

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TJRJ
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0805159-76.2022.8.19.0045 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MARINEIA MONTEIRO FERRAZ DA SILVA RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE RJ 1) Diante da inércia do último expert indicado, NOMEIO em substituição o Dr. FERNANDO GUILHERME DE SÁ MARTINS,peritodevidamente cadastrado junto ao SEJUD/DIPEJ, bem como ainda junto ao CRM-RJ 52-0120133-6, podendo omesmo sercontatado através do e-mail: fernandosamartins@gmail.com 2) No mais prossiga-se na forma da decisão de id. 35383293. 3) Considerando que este Juízo adota a tramitação de processos no formato "Juízo 100% Digital", nos termos do decidido nos autos do Processo Administrativo nº: 2021-0656693 e, nos termos do artigo 9º do Ato Normativo 15/2021, manifestem-se as partes eventual discordância justificada com a tramitação do feito na forma da Resolução 345 do CNJ ("Juízo 100% Digital), no prazo de 15 dias, valendo seu silêncio como anuência tácita. 4) Cumpra-se e intimem-se. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular

2026-09-09 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0805159-76.2022.8.19.0045 Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: MARINEIA MONTEIRO FERRAZ DA SILVA RÉU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RESENDE RJ Diante da inércia do perito, nomeio em substituição a expertCAROLINNE FARIAS AMORIM, devidamente inscrita noCRM-RJ 52-0110723-2 bem como daSEJUD/DIPEJ, com especialidade emMEDICINA DO TRABALHO (PÓS-GRADUAÇÃO EM PSIQUIATRIA), podendo ser contatada por meio do e-mailcarolinnepsi@hotmail.com. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, ciente que estes serão devidos ao final pelo réu em caso de sucumbência, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se os demandantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor. Havendo impugnação, manifeste-se a "expert" nomeada. Não havendo impugnação, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita. Após, intime-se a perita para dar início em seu labor, ficando ciente de que o laudo pericial, a ser elaborado nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, atendendo ao disposto no artigo 473 do mesmo Códice, sob pena de, não o fazendo, ser comunicada a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo este Magistrado impor multa à mesma, fixada em percentual com base no valor atribuído à causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo, sem prejuízo de ficar impedida de atuar como perita judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo nos termos do artigo 468 do Código de Processo Civil. É importante destacar que as partes já apresentaram seus quesitos e assistentes técnicos (Autora no Id. 62279336 e Réu no Id. 61251075/61251088). Portanto, não é necessário reabrir prazo para isso. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Havendo impugnação, manifeste-se a perita. Com a resposta, intimem-se os demandantes para que da resposta se manifestem. Não havendo impugnação, certifique-se e voltem conclusos para decisão/sentença. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular

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