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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0805155-96.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL DA SILVA FURTADO, ANDRESSA BRANQUINHO GALVAO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A 1. Não há prevenção em relação ao processo de autos n° 0804122-71.2026.8.19.0207, tendo em vista que proferida sentença de extinção indeferindo a petição inicial em razão da não apresentação da inscrição suplementar na OAB-RJ por parte do patrono 2.Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o Juízo 100% Digital em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial). Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19. Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais,independentede ter sido ou não adotado o "Juízo 100 % Digital". Assim, aguarde-se a audiência a ser realizada exclusivamente na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular