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TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0805151-59.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN PARANHOS DE FARIA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, RAIZEN COMBUSTIVEIS S A 1. Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela. De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial. Pelo exposto, defiro a tutela antecipada para que as partes rés restabeleçam, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) o plano de saúde da parte autora, conforme contrato estabelecido entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 e, ainda, enviem os boletos, no prazo de 30 dias, para pagamento com antecedência mínima de 10 dias da data do vencimento, ou viabilizem o pagamento por outra forma, sob pena de cancelamento integral do débito no período e multa de cinco vezes o que for indevidamente cobrado. Intimem-se. 2. Sem prejuízo, tendo em vista o disposto no Ato Normativo 23/2024 do TJERJ e Ato Executivo 139/2025, encaminhem-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC). Retire-se o feito de pauta. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
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