Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 21ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0805151-40.2025.8.20.5001
EXEQUENTE: FERNANDES BRAGA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MANOEL DAGONIA FERNANDES BRAGA (RNRN008674A)
EXECUTADO: JOSE AIRTON BEZERRA
ADVOGADO(A) EXECUTADO: MERCIA MARIANELLI (RN013774)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Escritório Fernandes
Braga Advocacia em face de José Airton Bezerra, representado por sua curadora legal.
Analisando os autos dos Embargos à Execução nº 0835828-19.2026.8.20.5001,
correlatos a essa demanda executiva, verifica essa Julgadora que fora proferida decisão
naquele feito (ID.198745229), ocasião em que determinada a suspensão da presente
demanda, além da determinação da realização de perícia grafotécnica.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito, até que
sobrevenha decisão definitiva nos autos dos Embargos à Execução nº 0835828-
19.2026.8.20.5001.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0805151-40.2025.8.20.5001
EXEQUENTE: FERNANDES BRAGA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: MANOEL DAGONIA FERNANDES BRAGA (RNRN008674A)
EXECUTADO: JOSE AIRTON BEZERRA
ADVOGADO(A) EXECUTADO: MERCIA MARIANELLI (RN013774)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Escritório Fernandes
Braga Advocacia em face de José Airton Bezerra, representado por sua curadora legal.
Analisando os autos dos Embargos à Execução nº 0835828-19.2026.8.20.5001,
correlatos a essa demanda executiva, verifica essa Julgadora que fora proferida decisão
naquele feito (ID.198745229), ocasião em que determinada a suspensão da presente
demanda, além da determinação da realização de perícia grafotécnica.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente feito, até que
sobrevenha decisão definitiva nos autos dos Embargos à Execução nº 0835828-
19.2026.8.20.5001.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Natal/RN, data do registro da assinatura.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA
Juíza de Direito