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0805143-29.2025.8.12.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara Cível

    Inicialmente, em atenção ao pedido de parcelamento feito pela parte executada (p.97), verifica-se que este não se incumbiu de apresentar o valor e as parcelas do referido parcelamento, se limitando apenas em dizer que não pode arcar com a obrigação alimentar. Posto isso, REJEITO o pedido de parcelamento feito pela parte executada. Outrossim, expeça-se mandado de penhora dos bens que guarnecem a residência do executado, nos termos do art. 829 do CPC, observadas as exceções do art. 833 e 836, ambos do CPC, descrevendo os bens que guarnecem a residência, caso não encontrar bens penhoráveis (nos termos do art. 836, § 1º, do CPC). Efetivada a penhora, os bens arrolados no inciso II do art. 840 do CPC deverão ser depositados em mãos da parte exequente, dada a inexistência de depositário judicial (consoante art. 840, § 2º, do CPC). O executado deverá ser intimado de que possui o prazo de 10 dias para requerer a substituição do bem penhorado (consoante art. 847 do CPC). Da penhora, digam a parte exequente e o MP. Intimem-se, especialmente o patrono do executado para que comprove a ciência nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de persistir responsável pelo mandato, destacando-se que a dispensa somente é cabível na hipótese do § 2º do referido dispositivo, que não está presente nos autos.

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