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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · JECC Parnaíba Anexo II NASSAU
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: jecc2.phb@tjpi.jus.br - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0805143-07.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Corretagem] AUTOR(A): ADRIANA DOS SANTOS ARAUJO RÉU(S): IMOBILIARIA R & A LTDA - ME DECISÃO Rh. Diante da manifestação de ID 95038465, na qual a demandante demonstra ser aposentada por invalidez, defiro a JUSTIÇA GRATUITA em seu favor, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995. Suspendo, como consequência lógica, a exigibilidade das custas processuais. Intime-se a parte autora para ciência. Cumpra-se. Parnaíba, datada e assinada eletronicamente. Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO