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TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0805142-06.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUGERPE MARQUES NEVES RÉU: MOTOROLA DO BRASIL LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9.099/95. Em face da ausência injustificada da parte autora à ACIJ, apesar de regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 9º caput c/c art. 51 I da lei 9099/95. Certificado o trânsito em julgado, proceda o cartório o cálculo das custas processuais, expedindo-se, após, ofício ao DEGAR, para fins de cobrança administrativa das mesmas, em conformidade com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº:13/2015, publicado no DO na data de 07/07/2015. Cumpridas as presentes determinações, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 2 de julho de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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