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0805141-40.2026.8.19.0037

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805141-40.2026.8.19.0037 Classe: NOTIFICAÇÃO (12226) NOTIFICANTE: LUIZ DA COSTA LIMA NOTIFICADO: MAICON MORAIS GRATIVOL, THUANI WERNECK GUARALDE Sentença Vistos. Trata-se de ação de notificação/interpelação judicial distribuída perante este Juizado Especial Cível. O procedimento previsto nos arts. 726 e seguintes do Código de Processo Civil possui natureza de jurisdição voluntária, não se inserindo dentre as hipóteses de competência dos Juizados Especiais Cíveis, disciplinadas pela Lei nº 9.099/95. Embora a petição inicial tenha sido endereçada à Vara Cível, o feito foi distribuído perante este Juizado Especial Cível, que não detém competência para processar e julgar o presente procedimento. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Nova Friburgo, 4 de setembro de 2026. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juiz Titular

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