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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0805140-85.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAINA LOUZADA DOS SANTOS RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos. Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95. Os embargos de declaração são um recurso com finalidade específica de sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material em qualquer decisão judicial, conforme o Art. 1.022 do Código de Processo Civil. A contradição que autoriza a interposição de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, ou seja, quando há uma incoerência entre as próprias proposições da decisão, como por exemplo, entre a fundamentação e o dispositivo, ou entre diferentes partes da fundamentação, não se confundindo com a mera discordância da parte com o entendimento ou a interpretação jurídica adotada pelo magistrado.Observe-se que a sentença foi devidamente fundamentada, rejeitando o pedido de compensação por danos morais, com base nos argumentos nela expostos.Ademais, o Magistrado não encontra-se engessado a posicionamento anterior, não estando esta julgadora presa eternamente a suas decisões anteriores, sob o risco de fossilização do direito. Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio. Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada. BARRA DO PIRAÍ, 19 de agosto de 2026. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular