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TJRJ · Vara Criminal da Comarca de Mesquita · MANDADO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Criminal da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 1, 2º andar, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 MANDADO DECITAÇÃO EINTIMAÇÃO Processo:0805138-42.2026.8.19.0601 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - art. 311] AUTOR: Em segredo de justiça e outros RÉU: Em segredo de justiça Citado(a)/Intimado(a):Em segredo de justiça - CPF: (RÉU) Local da Diligência:Rua Engenheiro Henrique Lussack, 677, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-500 Telefone:2131687547 Celular: 21975880280 Finalidade:Citação para responder aos termos da Ação Penal, intimação para apresentação de defesa prévia por escrito no prazo de 10 (DEZ) dias (art. 396, CPP, redação da Lei 11.719/08) e se manifestar se possui advogado ou se deseja ser defendido pela Defensoria Pública. Em se tratando de Réu (Ré) solto(a), ficando advertido(a) de que o processo seguirá sem a presença do(a) acusado(a) que citado(a), deixar de comparecer sem motivos justificados, sendo-lhe decretada a revelia, na forma do art. 367 do CPP. Fica cientificado de que se a Defesa prévia não for apresentada no prazo, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para fazê-lo. () Desejo ser assistido pelaDefensoria Pública. () Desejo ser assistido porAdvogado. () Foram fornecidos os seguintes dados, conforme certificado pelo Oficial: Dr. _____________________________________________________ OAB nº _______________ Escritório à ____________________________________________________________________ Telefone nº ____________________________________________________________________ () Não soube fornecer os dados do Advogado, conforme certificado pelo Oficial O MM. Juiz de Direito ANGELICA DOS SANTOS COSTA MANDA o Oficial de Justiça designado, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, dirigir-se ao local acima indicado, ou onde lhe for apontado, e proceder a diligência ordenada, pessoalmente (art. 360 do CPP com a redação da Lei 10792/03) e à entrega, ao citado(a), de cópia da denúncia que acompanha este mandado, a fim de ser interrogado em todos os termos do processo até o final da Sentença, COMUNICANDO ao acusado que terá direito de se entrevistar reservadamente com o seu defensor, devendo o acusado fazer-se acompanhar de Advogado ou, caso não possua, ser-lhe-à designada a Defensoria Pública (art. 185. (sec) 2º do CPP). Eu, EYSHILA CHRISTINA RODRIGUES FELICIO - Estagiário de Cartório - Matr. o digitei e eu, WAGNER DE FREITAS CORDEIRO - Chefe de Serventia - Matr. 01/25026, o subscrevo. MESQUITA, 18 de agosto de 2026 Wagner de Freitas Cordeiro - Chefe de Serventia - Matr. 01/25026 Assino por ordem do MM. Juiz de Direito Resultado do mandado: ( ) Positivo ( ) Negativo Definitivo ( ) Parcialmente Cumprido ( ) Negativo ( ) Devolvido Irregular ( ) Negativo Inércia da Parte ( ) Cancelado ( ) Cumprido Com Ressalva ( ) Negativo Periculosidade
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