Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DESPACHO Processo:0805131-21.2026.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS JOSE SOUZA FONSECA RÉU: BANCO BV S.A. 1- À serventia para verificação da classe processual, se ainda não adotada essa providência. Providencie-se, outrossim, a desvinculação destes autos ao Juízo 100% digital caso tenha sido anotada. As razões serão declinadas abaixo. 2- Considerandoa ausência temporária de conciliadores neste juízo, CANCELE-SE a audiência designada. 3- Qualquer eventual questão ligada à GJ será apreciada no momento oportuno, ou seja, se e quando houver interposição de recurso pela parte que pleiteia o benefício. 4- Este juízo não é 100% digital. Desde o retorno das atividades presenciais após a cessação ao período pandêmico, todas as audiências que aqui se realizam o são no formato presencial, opção deste juízo em razão das recomendações do CNJ, do TJRJ e da COJES. Vale destacar que o disposto no (sec) 2º do art. 22 da Lei 9099/95 se traduz como possibilidade, não como imposição. Dessa forma, ficam as partes advertidas no sentido de que, para estes autos, qualquer audiência a ser realizada neste juízo o será no formato presencial, eis que não há qualquer excepcionalidade a justificar a sua realização no formato remoto. 5- Intime-se a parte autora para que junte aos autos procuração com assinatura digital realizada nos termos do Enunciado 3.1.5 do Aviso 327/2025. A que veio aos autos, embora pareça estar assinada digitalmente, não foi passível de ser validada pelos sistemas deste Tribunal.O prazo é de cinco dias úteis, sob pena de extinção. Observe a parte autora que, caso prefira, poderá juntar procuração com assinatura física, desde que passível de conferência mediante confrontação com os documentos pessoais já trazidos ao conhecimento deste juízo. Decorrido o prazo fixado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem. TERESÓPOLIS, 25 de agosto de 2026. CARLA SILVA CORREA Juiz Titular