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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0805130-13.2026.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO PINTO DA SILVA RÉU: QUINTO ANDAR SERVIÇOS IMOBILIARIOS LTDA A executada sustenta o cumprimento da obrigação e requer a extinção do feito. Contudo, o documento apresentado pelo exequente demonstra que, em 11/06/2026, ainda constava no sistema SERASA a dívida de R$ 5.950,68, objeto da ordem judicial de abstenção de negativação, proferida no ID 275509357. O "print" posteriormente apresentado pela executada, embora possa demonstrar o cumprimento superveniente da obrigação, não possui o condão de afastar a prova documental do descumprimento ocorrido em momento anterior. Considerando a multa diária de R$ 200,00 e o período de descumprimento comprovado, resta atingido o limite máximo fixado por este Juízo, de R$ 6.000,00. Diante disso, intime-se a executada para depositar o valor de R$ 6.000,00, a título de astreintes, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523, (sec)1º, do CPC e prosseguimento da execução. SÃO GONÇALO, 3 de setembro de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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