2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0805126-63.2023.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO VIEIRA EXECUTADO: JRM TREINAMENTO E EDITORA EIRELI RÉU: JOSE ROBERTO MARQUES Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial e desbloqueio do excedente. Converto o bloqueio em penhora independente de termo. Intime-se o executado da penhora. Certificado o decurso do prazo para impugnação, não sendo esta apresentada, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, observados os poderes outorgados na procuração. Decorrido o prazo legal sem manifestação, dê-se baixa no registro da distribuição e arquive-se o processo, nos termos do art. 526, (sec) 1º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular