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0805125-72.2026.8.10.0058

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara da Família, Alvarás e Sucessões de São José de Ribamar

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 3ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Anexo do Fórum - Juíza Maria Cristina Asevêdo ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69) Requerente: KARLIANE BEZERRA Advogado do(a) REPRESENTANTE LEGAL: ELISON MELONIO DA COSTA - PA41626 Requerido(a): ANTONIO CHARLES SANTOS DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por E.V.B.D.N., I.K.B.D.N. e M.C.B.D.N., representadas por sua mãe KARLIANE BEZERRA, em face de ANTONIO CHARLES SANTOS DO NASCIMENTO devidamente qualificado(a)(s) nos autos. Determinada emenda à inicial, id. 188040433. Certidão de intimação da requerente, id. 188154337. É o sucinto relatório. Decido. Anteriormente foi determinado que a parte autora emendasse a inicial para fins da devida adequação da peça aos requisitos legais (art. 319, do CPC) e apresentasse documentos essenciais para fins de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Entretanto, embora regularmente intimada, na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, a parte requerente permaneceu inerte, dando causa ao indeferimento da inicial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal. Assim, restou patente a inércia da parte autora em atender o comando judicial. Desnecessária a intimação pessoal para suprir a falta, pois a incidência do §1º do art. 485, do CPC somente é cabível nas hipóteses dos incisos II e III do referido artigo, e não na hipótese do inciso I, que é o caso dos autos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas se houver pela parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José de Ribamar, data do sistema. FERNANDO JORGE PEREIRA Juiz Titular da Vara da Família, Alvarás e Sucessões Termo Judiciário de São José de Ribamar Comarca da Ilha de São Luís jcc

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