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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Nº 0805121-59.2026.8.20.5101 PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS MAIA PARTE RÉ: FUERN - Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Em análise preliminar, verifica-se que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, devendo a parte autora emendá-la, a fim de sanear o seguinte vício: 1) explique e especifique, objetivamente, a causa de pedir e o pedido de tutela de urgência, uma vez que o feito fora cadastrado no sistema PJe como se contivesse pedido liminar, todavia, não fora possível a identificação do referido pleito pela análise da exordial. Tal providência deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC/15. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LUIZ CÂNDIDO DE ANDRADE VILLAÇA Juiz de Direito