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TJPB · 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · EXPEDIENTE
Estado da Paraíba Poder Judiciário 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo n°: 0805115-78.2025.8.15.0331 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Enriquecimento ilícito, Gratificações Municipais Específicas] Autor(a): LIGIA NUNES DE CASTRO Ré(u): MUNICIPIO DE SANTA RITA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152, inciso VI, § 1º, c/c o art. 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, c/c o provimento CGJ/TJ/PB nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2018 da 4ª Vara mista da comarca de Santa Rita / PB, procedo o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora para apresentar réplica à Contestação no prazo de 15 dias, quando suscitada na peça constestatória as matérias preliminares do art. 337 do CPC, ou se ela vier acompanhada de documentos probatórios. SANTA RITA, 8 de setembro de 2026. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei 11.419/2006] MASKIZA SUENEBURG NASCIMENTO COSTA Técnico Judiciário
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