Publicações do processo

0805111-24.2025.8.19.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0805111-24.2025.8.19.0042/RJ AUTOR: MARIA HELOÍSA TEIXEIRA RENTER ADVOGADO(A): MARIA HELOÍSA TEIXEIRA RENTER (OAB RJ257304) RÉU: REAG IP S.A - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) DESPACHO/DECISÃO A exequente requer o início do cumprimento de sentença, apresentando memória de cálculo e postulando a intimação da devedora na forma do art. 523 do CPC. Antes, contudo, há questão que demanda esclarecimento. O título judicial identifica como ré WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO, enquanto a manifestação que noticiou a decretação de liquidação extrajudicial foi apresentada em nome de WILL FINANCEIRA S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, inscrita no CNPJ nº 23.862.762/0001-00. O cadastro processual, por outro lado, apresenta pessoa jurídica vinculada ao CNPJ nº 36.272.465/0001-49. A execução deve observar estritamente os limites subjetivos do título. Assim, intime-se a executada, por seu advogado constituído, para, em 15 dias, esclarecer a divergência, comprovando documentalmente eventual identidade, alteração de denominação, incorporação, sucessão ou outro vínculo jurídico entre as pessoas jurídicas mencionadas, bem como demonstrando, se for o caso, que a liquidação extrajudicial noticiada alcança a pessoa jurídica efetivamente condenada. Após, dê-se vista à exequente por 15 dias. Até o esclarecimento, fica suspensa a fluência do prazo previsto no art. 523 do CPC. Se demonstrado que a executada constante do título se encontra submetida à liquidação extrajudicial, será apreciada a incidência do art. 18 da Lei nº 6.024/74 e a expedição de certidão para habilitação do crédito. Caso contrário, prosseguirá o cumprimento em face da devedora constante do título. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.