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0805110-92.2026.8.19.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0805110-92.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLIVIA HAYLE DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Intime-se a parte autora a fim de que regularize sua representação processual, no prazo de 48 horas, tendo em vista que a assinatura na procuração é eletrônica. Nos termos do artigo2º, parágrafo único, I, da Lei 14.063/20, as assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais. Informo que a não regularização implicará na extinção do processo, já que a inicial não se encontrará assinada por pessoa autorizada a fazê-lo. Após, apreciarei o pedido de antecipação de tutela. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular

  2. Intimação

    TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0805110-92.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OLIVIA HAYLE DA SILVA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Intime-se a parte autora a fim de que regularize sua representação processual, no prazo de 48 horas, tendo em vista que a assinatura na procuração é eletrônica. Nos termos do artigo2º, parágrafo único, I, da Lei 14.063/20, as assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais. Informo que a não regularização implicará na extinção do processo, já que a inicial não se encontrará assinada por pessoa autorizada a fazê-lo. Após, apreciarei o pedido de antecipação de tutela. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular

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