Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805108-60.2026.8.20.5004 REQUERENTE: ARISMARCOS ELIAS DE BRITO REQUERIDO: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado após a homologação do acordo celebrado entre as partes no ID nº 193298236. O referido ajuste estabeleceu o pagamento da quantia total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cabendo a cada uma das requeridas o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da homologação, prevendo multa de 10% para a hipótese de inadimplemento no prazo estipulado. O acordo foi homologado por sentença proferida em 18/07/2026. Considerando que a homologação ocorreu em dia não útil, o prazo iniciou-se em 20/07/2026, encerrando-se em 07/08/2026. A requerida NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. comprovou a realização dos pagamentos que totalizam R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 05/08/2026, portanto antes do término do prazo estipulado. Por sua vez, o BANCO VOLKSWAGEN S.A. comprovou o pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 07/08/2026, último dia do prazo previsto no acordo. Desse modo, reconheço a tempestividade dos pagamentos realizados pelas requeridas, não se configurando a hipótese de incidência da multa de 10% prevista no acordo. Registre-se, ainda, que a parte autora foi intimada para se manifestar acerca dos comprovantes apresentados pelas requeridas e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Assim, DECLARO SATISFEITA a obrigação, deixando de aplicar a multa prevista para a hipótese de pagamento intempestivo. Não havendo outras providências pendentes, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se. NATAL /RN, 9 de setembro de 2026.
TJRN · 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0805108-60.2026.8.20.5004 REQUERENTE: ARISMARCOS ELIAS DE BRITO REQUERIDO: NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, BANCO VOLKSWAGEN S.A. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado após a homologação do acordo celebrado entre as partes no ID nº 193298236. O referido ajuste estabeleceu o pagamento da quantia total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cabendo a cada uma das requeridas o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da homologação, prevendo multa de 10% para a hipótese de inadimplemento no prazo estipulado. O acordo foi homologado por sentença proferida em 18/07/2026. Considerando que a homologação ocorreu em dia não útil, o prazo iniciou-se em 20/07/2026, encerrando-se em 07/08/2026. A requerida NACIONAL VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA. comprovou a realização dos pagamentos que totalizam R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 05/08/2026, portanto antes do término do prazo estipulado. Por sua vez, o BANCO VOLKSWAGEN S.A. comprovou o pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em 07/08/2026, último dia do prazo previsto no acordo. Desse modo, reconheço a tempestividade dos pagamentos realizados pelas requeridas, não se configurando a hipótese de incidência da multa de 10% prevista no acordo. Registre-se, ainda, que a parte autora foi intimada para se manifestar acerca dos comprovantes apresentados pelas requeridas e deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Assim, DECLARO SATISFEITA a obrigação, deixando de aplicar a multa prevista para a hipótese de pagamento intempestivo. Não havendo outras providências pendentes, arquivem-se os autos com baixa. Intimem-se. NATAL /RN, 9 de setembro de 2026.