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0805106-93.2026.8.20.5100

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 3ª Vara da Comarca de Assu

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assú Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto do São Francisco, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0805106-93.2026.8.20.5100 DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico e Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Tutela Provisória de Urgência proposta em face da instituição financeira requerida, buscando, em suma, a declaração de inexistência de contrato firmado entre as partes com a consequente suspensão dos descontos efetuados e indenização por danos materiais e morais sofridos. Compulsando os autos, constato que o autor da ação nasceu aos 26 de janeiro de 2008 (id. 198622318). Tem, portanto, mais de 18 (dezoito) anos. Ademais, inexiste notícia de eventual curatela deferida quanto ao interessado. Assim, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial a fim de acostar procuração e declaração de hipossuficiência devidamente assinadas pelo interessado, sob pena de indeferimento. Observe-se ainda que os demais documentos, embora dispensáveis ao recebimento da inicial, também devem ser assinados pelo requerente se assim desejar, sob pena de serem desconsiderados no desenrolar da ação. Prazo de 15 (quinze) dias. Assú, data e hora pelo sistema. LUCAS MEDEIROS DE LIMA Juiz de Direito

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