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TRF5 · 6ª Vara Federal RN · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0805102-52.2016.4.05.8400 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: CESAR AUGUSTO VELOSO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CLAUDIO HENRIQUE FERNANDES RIBEIRO DANTAS - RN5121 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA - RN15190 DECISÃO Hélio Soares de Barros, na qualidade de terceiro interessado, compareceu aos autos no ID 179070213 requerendo tutela de urgência para suspender eventual alienação referente ao imóvel de Matrícula nº 39.923, sob o argumento de ter efetuado o pagamento da dívida em execução. Constato, entretanto, que a pretensão referente a este imóvel já foi devidamente analisada nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0809921-22.2022.4.05.8400, em que o pedido foi julgado improcedente, com trânsito em julgado da sentença. Outrossim, em relação ao alegado pagamento, verifica-se no extrato da CDA colacionado no ID 94680336 que o montante de R$ 62.000,00 foi insuficiente para a quitação integral do débito exequendo, subsistindo quantia ativa e exigível. Pelo exposto, ante a existência de coisa julgada sobre o bem e subsistindo CDA ativa e exigível, indefiro o pedido formulado pelo terceiro interessado e determino o regular prosseguimento do feito executivo. Intimem-se. Cumpra-se.
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