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0805099-27.2022.8.10.0022

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 1ª Vara Cível de Açailândia

    Poder Judiciário do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL - 1ª VARA CÍVEL DE AÇAILÂNDIA Avenida Edilson C. Ribeiro, 01, Residencial Tropical, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000 Telefone/WhatsApp: (99) 2055-1526, E-mail: vara1_aca@tjma.jus.br, Horário de atendimento: 08h às 18h Número do Processo: 0805099-27.2022.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Parte : GUSA NORDESTE S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA ALVES ALCANTARA - MG205329, JOANA DARC QUEIROZ DE OLIVEIRA - MG213686 Parte : GALLEON ESTRUTURAS PRE-MOLDADAS DE CONCRETO LTDA e outros Advogado do(a) EXECUTADO: MAURICIO REHDER CESAR - SP220833 INTIMAÇÃO. Nesta data, procedo à intimação da parte autora, por seu(s) advogado(s), para conhecimento do DESPACHO ID190323076, a seguir transcrito:DESPACHO Considerando o pedido formulado em petição de ID 188494961 e tendo em vista a necessidade de se promover a pesquisa de informações junto ao (s) sistema (s), bem como o teor da Lei Complementar nº187/2017, bem como o artigo 1º da Lei 10.590/2017 que alterou a Lei de Custas, fixando a cobrança de taxa judiciária para a consulta de informações nos sistemas Infojud/Renajud/Sisbajud ou análogos, determino a intimação do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a taxa judiciária, sob pena de indeferimento do pedido, se já não houver feito. Ressalto que para cada pesquisa realizada no respectivo sistema é devida a taxa acima citada. Em caso de recolhimento das custas, realizem-se as consultas nos sistemas solicitados e correlatas as custas pagas. Caso haja pesquisa referente ao sistema INFOJUD, observe-se o disposto no Art. 241 do Código de Normas da Corregedoria Geral do TJMA (PROV.162022). Após, realizadas as pesquisas solicitadas, deem-se vistas à parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso não haja sucesso na obtenção de novo endereço ou infrutíferas a diligências, cerfique-se e proceda a citação por edital, prazo de 20 dias. Havendo citação por edital, certificado que a parte requerida não constituiu advogado ou apresentou defesa, intime-se a DPE, para atuar como curador especial. Expedientes necessários. Cumpra-se. Açailândia (MA), datado e assinado eletronicamente. DENIS MARTINELLI JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Açailândia

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