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TJRN · 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0805097-69.2020.8.20.5124 EXEQUENTE: ANTONIO ELISANDRO VISGUEIRA DE BRITO ADVOGADO(A) EXEQUENTE: ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA (RN013840) EXECUTADO: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN PROCURADORIA: Procuradoria Jurídica da CAERN DESPACHO Considerando o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente no ID 182158694, e em observância aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, defiro a prorrogação requerida, concedendo-lhe prazo adicional de 10 (dez) dias para o cumprimento da diligência pendente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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