Publicações do processo

0805092-29.2025.8.19.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 SENTENÇA Processo:0805092-29.2025.8.19.0006 Classe:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: MARCELO COELHO ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI Trata-se de ação declaratória proposta por Marcelo Coelho Andrade em face do Município de Barra do Piraí. A inicial veio instruída com os documentos do id 216090344 ao 216090349. Decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, id 1260385214. Na ocasião, foi determinado o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo para pagamento, o demandante quedou-se silente. Decido. Considerando que o suplicante, apesar de regularmente intimado, não atendeu ao comando judicial, a fim de viabilizar o recolhimento das custas processuais, apesar de regularmente instada a tanto, torna-se imperioso o cancelamento da distribuição. Acrescenta-se, por oportuno, que a intimação pessoal do requerente é desnecessária para aplicação do dispositivo legal supra, conforme entendimento firmado TJRJ: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONSTITUIÇÃO EM MORA C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO NÃO RECOLHIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO PEDIDO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. VALIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA EM NOME DO PATRONO PELO PORTAL. RECURSO DESPROVIDO. I-CASO EM EXAME 1-Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Declaratória de Nulidade de constituição em mora c/c Consignação em Pagamento, relacionada a financiamento imobiliário, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito e determinou o cancelamento da distribuição. II-QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2-Consequências do não recolhimento das custas processuais dentro do prazo estipulado e necessidade de intimação pessoal do demandante. III-RAZÕES DE DECIDIR 3- Demandantes que intimados na pessoa de seu patrono para recolher a primeira parcela do parcelamento deferido, deixaram transcorrer o prazo do artigo 290 do CPC. 4- A intimação realizada em nome do patrono pelo portal é válida, sendo desnecessária a intimação pessoal. IV-DISPOSITIVO 5- Recurso conhecido e desprovido.Legislação relevante: Código de Processo Civil, artigo 290. (0803790-78.2022.8.19.0067 - APELAÇÃO. Des(a). LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES - Julgamento: 01/07/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL))" Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, e, por conseguinte, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, na forma dos artigos 290 e 485, IV, do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado, cancelada a distribuição, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. Publique-se. Intimem-se. BARRA DO PIRAÍ, 9 de julho de 2026. TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.