Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo:0805085-79.2026.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ESPÓLIO: VERA LUCIA FREITAS AUTOR: MIGUEL FREITAS DE MOURA RÉU: UNIBANCO, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS 1- O espólio é pessoa formal e, como tal não pode ser parte no JEC. Tal entendimento encontra-se consolidado pelo Enunciado 4.1.1 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024, que assim dispõe: "Somente pessoas físicas capazes podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis, não podendo fazê-lo as pessoas jurídicas e formais". Assim, esclareça a parte autora MIGUEL se pretende prosseguir com a demanda somente com este no polo ativo. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2- Sem prejuízo,à parte autora MIGUEL para regularizar sua representação processual, no prazo de 05 dias, tendo em vista que a assinatura na procuração é eletrônica. Nos termos do artigo 2º, parágrafo único, I da Lei 14.063/20, as assinaturas eletrônicas não se aplicam aos processos judiciais. Informo que a não regularização implicará na extinção do processo, já que a inicial não se encontrará assinada por pessoa autorizada a fazê-lo. Após, apreciarei o pedido de antecipação de tutela. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular