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TJMA · Vara da Infância e Juventude de Timon · Sentença (expediente)
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DJEN PROCESSO nº 0805083-51.2025.8.10.0060 - VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE TIMON CLASSE JUDICIAL: PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (12070) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO(A): EM SEGREDO DE JUSTIÇA ADVOGADO/DEFENSOR: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO FINALIDADE: PUBLICAÇÃO da DECISÃO/SENTENÇA exarada nos autos do Processo nº 0805083-51.2025.8.10.0060, cuja parte dispositiva segue transcrita a seguir: "ISTO POSTO, de acordo com o Ministério Público fundamento no art. 147, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reconhecendo a INCOMPETÊNCIA deste juízo, declino-a ao juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca Teresina-PI,para onde deverão os autos ser encaminhados, com baixa. Em audiência publicada. Intimados os presentes. Timon-MA, 3 de detembro de 2026. SIMEÃO PEREIRA E SILVA - Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude". DAVID BARBOSA LIARTE - Técnico Judiciário da Vara da Infância e Juventude -
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