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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo:0805081-23.2025.8.19.0063 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS NETO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Processo em ordem. Nada a sanear. Fixo como pontos controvertidos da lide: 1- saber se o imóvel descrito na inicial está localizado em logradouro público oficialmente reconhecido pela municipalidade; 2 - a presença de licenciamento ambiental. Indefiro a inversão do ônus da prova, pois ambos os pontos controvertidos da lide devem ser demonstrados pelo autor, por integrarem o fato constitutivo do direito. A fim de esclarecer o primeiro ponto controvertido da lide, determino a produção de prova pericial, nomeando como perito Carlos Augusto de Almeida, que deverá ser intimado para orçar seus honorários. Deverá o perito responder se o imóvel descrito na inicial está localizado em logradouro público oficialmente reconhecido pela municipalidade. Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Faculto às partes apresentação de quesitos e indicação de Assistentes Técnicos. Intimem-se. TRÊS RIOS, 25 de maio de 2026. EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular