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TJMS · 4ª Vara de Família
Ante o exposto, em consonância ao parecer do Ministério Público Estadual, defiro o pedido da exequente, para o fim de restabelecer a prisão civil de Frank de Souza Medeiros, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se a parte exequente para atualização dos cálculos, devendo ser descontados eventuais valores pagos e incluindo-se as parcelas vencidas até a data de elaboração dos cálculos. Com isso, expeça-se mandado de prisão, instruindo-o com cópia dos cálculos atualizados. Ressalvo que o cumprimento daquele mandado fica desde logo sustado caso exiba o executado os recibos de pagamento das parcelas em execução. Fica, por outro lado, desde já autorizado o alvará de soltura, independentemente de pronunciamento do juízo caso, após a prisão, faça o executado o depósito do valor da dívida. Não importando o cumprimento da prisão em extinção da obrigação, na hipótese de seu integral cumprimento, diga o credor quanto ao seguimento do feito, requerendo o que entender cabível. Oficie-se ao INSS solicitando informações se o executado possui vínculo empregatício com alguma empresa. (INTIMAÇÃO EXEQUENTE PARA APRESENTAR CÁLCULO NO PRAZO DE 10 DIAS)
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