PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP
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: 59025-580 Telefone/WhatsApp: (telefone omitido) / E-mail: atendimento1jec@tjrn.jus.br TERMO DE PENHORA DE IMÓVEL Processo nº: 0805075-07.2025.8.20.5004 Classe: Cumprimento de Sentença Exequente: CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA Executado: JAILTON FRANCISCO RAMALHO LIMA Decisão: ID 205197222 Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de 2026, nesta cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, na Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, em cumprimento à decisão judicial de ID 205197222, proferida pelo MM. Juiz de Direito JUSSIER BARBALHO CAMPOS, nos autos do processo acima identificado, e com fundamento nos artigos 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil, PROCEDE-SE À PENHORA do bem imóvel abaixo descrito e individualizado, de propriedade do executado JAILTON FRANCISCO RAMALHO LIMA, inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-**, para garantia da execução. DO IMÓVEL PENHORADO: Apartamento residencial nº 103 (cento e três), localizado no 1º pavimento tipo da Torre “A” do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SUN FAMILY, situado na Rua Adeodato José dos Reis, nº 1.100, bairro Nova Parnamirim, Município de Parnamirim/RN, cuja descrição segue: Unidade residencial composta de varanda, sala de estar e jantar, circulação, uma suíte com banheiro, dois dormitórios sociais, banheiro social, cozinha e área de serviço, com área real total de 92,07 m², sendo 75,21 m² de área privativa e 16,86 m² de área comum, com direito ao uso de duas vagas de garagem descobertas, identificadas pelos números 03A e 03B, além das demais características, medidas, confrontações e fração ideal de terreno constantes da respectiva matrícula imobiliária, qual seja, nº 81.342, Livro 2 – Registro Geral, do 1º Ofício de Notas e Registros de Parnamirim/RN. CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA (CNM): 095315.2.0081342-74. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 1.1525.001.04.0629.0163.7. SEQUENCIAL IMOBILIÁRIO: 2.058933.6. PROPRIETÁRIO: JAILTON FRANCISCO RAMALHO LIMA, CPF nº ***.***.***-**, conforme registro R.1 da matrícula imobiliária acima identificada. DO VALOR DA EXECUÇÃO: A presente penhora destina-se à garantia da execução, cujo débito foi atualizado pela parte exequente em R$ 12.715,29 (doze mil, setecentos e quinze reais e vinte e nove centavos), com referência a 16 de outubro de 2026, conforme petição de ID 204298046, sem prejuízo de posterior conferência dos cálculos e atualização do crédito, nos termos da decisão judicial. DO DEPOSITÁRIO: Por expressa determinação judicial, fica nomeado DEPOSITÁRIO DO BEM PENHORADO o próprio executado, JAILTON FRANCISCO RAMALHO LIMA, nos termos do art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil, incumbindo-lhe os deveres legais inerentes à guarda e conservação do imóvel, sem prejuízo da constrição judicial ora formalizada. DA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA: A presente constrição recai sobre o imóvel acima individualizado, com seus respectivos direitos e acessórios integrantes da unidade imobiliária, nos limites da matrícula nº 81.342, permanecendo o bem vinculado à presente execução até ulterior deliberação judicial. E, para constar, foi lavrado o presente TERMO DE PENHORA DE IMÓVEL, que será juntado aos autos eletrônicos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. THIAGO DE LIMA BANDEIRA Chefe de Unidade Matrícula nº 197.910-8
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